Competências

 

I - formular a política cultural do Município;

 

II - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como Universidades e instituições culturais; de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa;

 

III - promover a defesa do patrimônio histórico e artístico do Município de Curitiba e do Estado do Paraná;

 

IV - conceder auxílio a instituições culturais existentes no Município, para assegurar o desenvolvimento de um programa cultural efetivo;

 

V - elaborar o seu regimento, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal;

 

VI - emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal;

 

VII - promover intercâmbio com entidades públicas e particulares, do Estado do Paraná, de outros Estados da União, mediante convênios que possibilitem exposições, reuniões e realizações de caráter artístico e literário;

 

VIII - promover exposições, espetáculos, conferências, debates, feiras, projeções cinematográficas e festividades populares de cunho cultural; (Redação dada pela Lei nº 8184/1993)

 

IX - realizar promoções destinadas a integração social da população, com vistas a elevação do seu nível cultural e artístico;

 

X - implantar projetos envolvendo a terceira idade. (Redação acrescida pela Lei n° 7671/1991)

 

XI - promover a difusão cultural, mediante a operação de serviço de radiodifusão educativa, com transmissão de programas com finalidades educativo-culturais. (Redação acrescida pela Lei nº 11793/2006)

 

Fonte: Lei n° 4.545 de 05 de janeiro de 1973 e suas alterações.